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LEI ROMEO MION INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA AUTISTAS


Atendimento Prioritário Preferencial - Transtorno Espectro Autista; Autista; Autistas; Lei Romeo Mion; Lanza & Miranda

LEI ROMEO MION


INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA AUTISTAS


Você já deve ter ouvido falar sobre a criação dessa lei e também que ela beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Mas você sabe quais são essas benesses?


O Lanza & Miranda Advogados Associados, escritório de advocacia em Uberlândia, Minas Gerais, explica para você.


A Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, denominada “Lei Romeo Mion”, altera a Lei nº 12.764/2012 e também a Lei nº 9.265/1996 para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, também denominada de Ciptea.


O que garante a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?


A Ciptea visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.


Como é possível emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?


A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de requerimento, acompanhado de laudo médico com o respectivo CID, além de algumas informações, conforme o art. 3º-A da Lei:


• nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número do CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;


• fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;


• nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;


• identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.


Onde devo ir para expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?


Alguns órgãos em determinadas cidades já estão disponibilizando requerimentos a serem preenchidos e, assim, ser expedida a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Porém, como a lei é muito recente, publicada neste mês, nem todos os órgãos responsáveis já disponibilizaram o requerimento necessário.

A expectativa é de que, muito em breve, a expedição esteja disponível em todo território nacional.


A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem prazo de validade?


Sim! A validade é de 5 anos e os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados, devendo ser revalidada no órgão competente e mantido o número de identificação para fins de contagem do número de pessoas com transtorno do espectro autista em todo território nacional.


A prioridade para as pessoas com transtorno do espectro autista será somente em estabelecimentos públicos?


Atenção comerciantes! A resposta é não!

Segundo a Lei nº 13.977/2020, a prioridade fica estabelecida tanto nos estabelecimentos públicos, quanto nos estabelecimentos privados.


Como será identificada a prioridade das pessoas com transtorno do espectro autista nos estabelecimentos públicos e privados?


Os estabelecimentos, tanto público, quanto privados, poderão valer-se do símbolo mundial da conscientização em relação ao transtorno do espectro autista, que é a “fita quebra-cabeça”.

Logo, além das sinalizações de atendimento prioritário já conhecidas, tais como atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo e obesos, agora, os estabelecimentos podem incluir a fita quebra-cabeça, sinalizando o atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista.


A autora do projeto de lei que foi aprovado e se tornou a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, denominada “Lei Romeo Mion”, Deputada Rejane Dias, assim justificou o projeto:


“Referida política carece de aperfeiçoamento para fins de identificar oficialmente a pessoa autista, bem como através da referida identificação ter melhor assegurados outros direitos básicos e essenciais inerentes a pessoa autista enquanto pessoa com deficiência.

Nessa linha de raciocínio, chama a atenção o fato de não termos estatísticas oficiais no Brasil sobre o real número de pessoas com transtorno do espectro autista, havendo apenas estimativa na ordem de 2 milhões de brasileiros integram o público com essa deficiência.

Com a emissão e a organização da referida carteira de identificação, passa-se a ter números mais fidedignos a cerca dessa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção a pessoa com deficiência o cadastramento desse público.”


Disse ainda, que:


“A emissão da referida carteira representa um anseio das famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, em especial se levarmos em consideração que o espectro autista não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, de uma identificação formal pelos órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas com autismo às políticas públicas dos governos federal, estaduais, distrital e municipal para esse público tão especial.

No entanto, a pessoa autista não é facilmente ou mesmo visualmente identificável como outros tipos e perfis de pessoas com deficiência, sendo esse também um importante argumento em favor da utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para fins de garantir, seja emergencialmente, seja regularmente, um atendimento prioritário nos postos de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência que possuem o transtorno do espectro autista.”


Submetido à análise, o projeto foi aprovado e a Lei Romeo Mion foi sancionada pelo Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, tendo sido publicada no dia 08 de janeiro de 2020.


Se restarem dúvidas acerca deste tema (Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) ou de outros, você pode entrar em contato com nosso Escritório de Advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail ou nos envie seu caso, caso em que um de nossos Advogados em Uberlândia irá lhe atender.

LANZA & MIRANDA Advogados Associados


Uberlândia, MG.


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