É muito comum ver um Recall na televisão de empresas automotivas para que os compradores de determinado produto se dirijam até a empresa para o devido reparo.
Mas Dra. o que exatamente é o Recall?
O Recall, ou chamamento, é o procedimento gratuito pelo qual o fornecedor informa o público e/ou eventualmente o convoca para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. O objetivo essencial do Recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.
(informações retiradas do site do procon, na data de 02 de outubro de 2019).
O Recall está previsto no art. 10, do Código de Defesa do Consumidor
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Para maiores informações, entre em contato através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.
LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Uberlândia/MG.