
Lio Miranda Advogados Associados
Posso fazer um inventário extrajudicial?
Atualizado: 4 de nov. de 2019

Alguns clientes surgem com essa dúvida, "Dra. é possível fazer um inventário sem ter que entrar com uma ação judicial?"
Bem, inicialmente a resposta é, SIM! mas, depende de alguns fatores. O Lanza & Miranda Advogados Associados traz para você estes requisitos de modo simplificado e esclarecedor.
O QUE É UM INVENTÁRIO?
O inventário é uma relação patrimonial, ou seja, uma lista que descreve todos os bens, o patrimônio de uma pessoa falecida.
Essa relação patrimonial é o que vai viabilizar a divisão dos bens do "de cujus" (falecido), para com seus herdeiros. Seja por meio de uma ação judicial, seja por meio extrajudicial.
Pois bem. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
QUANDO POSSO REALIZAR O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Para que o inventário seja realizado sem a necessidade de uma ação judicial, alguns requisitos devem ser observados:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Preenchido todos estes requisitos, é possível que você realize seu inventário diretamente no cartório, sem a necessidade de dar entrada por meio de uma ação judicial.
Para maiores informações, entre em contato através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.
LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado especialista em Direito de Família.
Uberlândia, MG.