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  • Foto do escritorLio Miranda Advogados Associados

PROVOCAR INCÊNDIO É CRIME!

Atualizado: 4 de nov. de 2019


Incêndio Criminoso. Provocar Incêndio. Queimadas. Crime.

Provocar incêndio é crime!


Dra., estou sendo criminalmente processado, pois ateei fogo no mato!


Sim, essa é uma frase comum que não raramente ouço de alguns clientes.


Primeiramente, cumpre ressaltar que, independentemente de o fogo ter começado de forma intencional, você pode responder por isso.


Portanto, todo cuidado é pouco, pois o crime é punido tanto na modalidade dolosa (com intenção), como na culposa (sem intenção).


Assim, se você arremessou aquela bituca de cigarro no mato e instantes depois o mato pegou fogo, você poderá ser criminalmente responsabilizado.


O crime está previsto no art. 250 do Código Penal Brasileiro, e a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Já para os casos em que o incêndio foi provocado na modalidade culposa (sem intenção), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.


Ainda segundo o art. 250 do Código Penal, as penas podem sofrer aumento nas seguintes condições:


I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

        II - se o incêndio é:

        a) em casa habitada ou destinada a habitação;

        b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

        c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

        d) em estação ferroviária ou aeródromo;

        e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

        f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

        g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

        h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


Sendo assim, recomendo que tome muito cuidado, especialmente nos períodos de seca, em que esse tipo de acidente fica mais propenso.


Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.


LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado Especialista em Direito Criminal


Uberlândia/MG.

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