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RECALL IPHONE 7. FALHA PODE DEIXAR IPHONE 7 “SEM SERVIÇO” APÓS ATUALIZAÇÃO


RECALL IPHONE 7. FALHA PODE DEIXAR IPHONE 7 “SEM SERVIÇO” APÓS ATUALIZAÇÃO


Recentemente, recebemos uma cliente em nosso escritório de advocacia em Uberlândia, alegando que seu iPhone 7, modelo A1660, após atualização do sistema para o iOS 12.4.1, ficou “Sem Serviço”.


Em contato com a fabricante, nossa cliente descobriu que o aparelho se enquadrava em um programa de Recall anunciado por eles. Para tanto, abriram um chamado e, logo após, indicaram 3 assistências técnicas autorizadas para que nossa cliente pudesse escolher 1 e enviar o aparelho.


Então, ela enviou o aparelho às suas expensas e, chegando lá, recebeu uma ligação de um dos técnicos informando que o telefone encontrava-se em plenas condições de uso e que nada poderia ser feito. Disseram ainda que o problema era na placa e que esta “estava para queimar a qualquer momento”.


Não obstante, nossa cliente pediu que emitissem um laudo do problema, o que foi negado. Pediu, então, que enviassem um e-mail informando do problema, o que também foi negado.


Disseram, por fim, que enviariam de volta o aparelho e que ela poderia optar por adquirir um novo.


Então, ela nos procurou para ingressarmos com a ação cabível, uma vez que trata-se de vício redibitório, ou seja, um vício oculto ao consumidor e, além disso, assumido pela empresa que anunciou até um programa de Recall para uma série de modelos de iPhone 7 que apresentem a falha “Sem Serviço” após atualização do sistema.


Os modelos que, ocasionalmente, podem ser afetados são: A1780, A1779 e A1660, sendo este último, o modelo do aparelho de nossa cliente.


Nesses casos em que o produto apresente um vício, o consumidor está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, que diz:


“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

...”


Ainda, o parágrafo primeiro do mesmo artigo, resguarda os casos, como os de nossa cliente:


“...

§1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

...”


Desse modo, como o aparelho foi enviado à assistência técnica, que o devolveu sem sanar o vício, pode-se pedir a restituição da quantia paga ou a substituição do produto.


Nesse caso, pode pedir também o ressarcimento dos gastos com serviço de Correios, utilizado para envio do aparelho à assistência técnica, bem como devolução do ao cliente.


Pode-se pedir, além dos danos materiais citados, danos morais, uma vez que estes, além do caráter compensatório, tendo em vista o constrangimento sofrido pelo cliente, possuem também caráter punitivo e educativo, ou seja, a condenação em danos morais, tem a finalidade de impedir que o infrator pratique o mesmo ato novamente com mais consumidores.



Programa de Recall anunciado pela fabricante disponível em: https://support.apple.com/iphone-7-no-service/other-countries



Para maiores informações, entre em contato com o nosso escritório de advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.


LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado especialista em Direito do Consumidor.


Uberlândia, MG.

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