
Lio Miranda Advogados Associados
Requisitos para o reconhecimento da União Estável
Atualizado: 4 de nov. de 2019

Você sabe quais são os requisitos indispensáveis para o reconhecimento da União Estável?
O Lanza & Miranda Advogados Associados traz para você estes requisitos de modo simplificado e esclarecedor.
A convivência em União Estável para ser reconhecida não pode ser passageira e esporádica, tampouco um simples namoro. Ao contrário, mister que seja:
• Pública;
• Contínua;
• Duradoura;
• Com objetivo de formar família.
Melhor dizendo, isso significa que:
• A união é pública, quando, ao menos, as pessoas do convívio social do casal tenham conhecimento;
• Contínua e duradoura quando a união detém um certo lapso de tempo sem interrupções. Tal premissa não quer dizer que, para ser reconhecida, a união precise de um prazo mínimo de duração, uma vez que a lei não determina nenhum prazo.
• Por fim, temos o principal dos requisitos para o reconhecimento da união estável que é o objetivo de formar família. Aqui, não basta a simples intenção, ou seja, precisam viver "como se casados fossem", assistindo-se mutuamente.
Preenchidos tais requisitos, a União Estável pode ser reconhecida como uma entidade familiar, por inteligência do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Para maiores informações, entre em contato através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.
LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado especialista em Direito de Família.
Uberlândia, MG.