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SOU CASADA PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. TENHO DIREITO À HERANÇA DO MEU MARIDO?


Sou casada em separação de bens. Tenho direito à herança do meu marido?

SOU CASADA PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. TENHO DIREITO À HERANÇA DO MEU MARIDO?


O Lio Miranda Advogados Associados, nosso escritório de advocacia em Uberlândia, comumente recebe dúvidas acerca do Direito de Família e Sucessões, principalmente no que tange o regime de bens escolhido e suas regras, tanto no divórcio, como em caso de inventário.


Nosso Advogado Familiar Uberlândia esclarece a seguir, de forma clara, as principais questões acerca do tema.


O regime da separação absoluta de bens, também é chamado de separação convencional de bens e, mais popularmente, de separação total de bens.


Inicialmente, cabe salientar que o inventário difere do divórcio, quando da partilha no que tange ao regime de bens.


Na separação total de bens, quando do divórcio, cada cônjuge fica com seus bens particulares. Já no inventário não é bem assim.


Nosso advogado Uberlândia mostra um exemplo prático:


"José e Joana eram casados pela separação total de bens. José morre e não deixa descendentes (filhos, netos, etc.), nem ascendentes (pais, avós, etc.). Joana herda?"


E a resposta é sim.


Em que proporção?


No caso apresentado, como José não deixou descendentes e nem ascendentes, Joana herdaria 100% dos bens deixados por ele, mesmo tendo sido casados pelo regime da separação total de bens.


E se José tivesse deixado descendentes e ascendentes?


Nesse caso, Joana concorreria à herança de José juntamente com os descendentes. Somente na ausência dos descendentes é que os ascendentes seriam chamados à sucessão para concorrerem com Joana.


Ou seja, em todo caso, com ou sem descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda os bens do cônjuge falecido, mesmo o regime escolhido pelo casal tendo sido o da separação total de bens.


Importante ressaltar ainda, que o exemplo dado não cita eventual testamento ou alguma disposição em contrário. Cada caso deve ser analisado junto a um advogado especializado em Inventário que, examinando toda a documentação, explicará como ficará a partilha.


Nosso advogado Uberlândia trouxe explicações sobre todos os regimes de bens em post específico. Clique aqui para saber mais sobre regime de bens no inventário.


Se restarem dúvidas quanto ao tema, nosso Advogado Familiar Uberlândia, pode esclarecê-las. Para isso, entre em contato com nosso Escritório de Advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail ou nos envie seu caso.



LIO MIRANDA Advogados Associados

Advogado Familiar Uberlândia

Advogado especialista em Inventário Uberlândia





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