Lio Miranda Advogados Associados

13 de set de 20191 min

Execução de Alimentos. Quando posso pedir a prisão do devedor?

Atualizado: 4 de nov de 2019

Na Execução de Alimentos, é possível requerer a prisão do devedor quando o débito for relativo aos últimos três meses que antecedem o ajuizamento da ação.

Então, é necessário esperar o decurso de 3 meses para executar os alimentos e pedir a prisão?

Não. Apesar de ser motivo de confusão para muita gente, o atraso de apenas 1 mês da pensão alimentícia já autoriza a sua execução, bem como pedido de prisão, desde que, como dito acima, este mês de atraso esteja compreendido nos três últimos anteriores ao pedido de Execução de Alimentos.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.

LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado especialista em Direito de Família.

Uberlândia, MG.

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