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  • Foto do escritorLio Miranda Advogados Associados

Tenho um apartamento financiado e agora moro junto. Tenho que dividir? Caracteriza união estável?



O Lio Miranda Advogados Associados, nosso escritório de advocacia em Uberlândia, comumente recebe dúvidas acerca do Direito de Família e Sucessões, principalmente no que tange as regras do regime de bens.


Mas e aí, "se tenho um apartamento, ou qualquer bem, seja móvel ou imóvel, financiado e agora moro junto, ele(a) terá direito sobre esse bem?"


A resposta é: depende!


Nem sempre morar sob o mesmo teto, caracteriza união estável, mas o fato de morar junto, é um risco patrimonial grande.

Mesmo que não haja contrato de união estável, ela pode ser comprovada por diversos outros requisitos e morar junto pode ser um deles!

Logo, mesmo que esse apartamento financiado tenha sido adquirido antes de terem ido morar junto, se o juiz entender que há união estável entre as partes, as parcelas que forem pagas na constância da união terão, sim, que ser partilhadas, tendo em vista que o regime que rege a união estável, salvo disposição em contrário, é o da comunhão parcial de bens.


Para evitar esse tipo de risco patrimonial e muitos outros, um advogado especialista em planejamento matrimonial é de suma importância. Pode ser feito, nesse caso das partes não terem intenção de formarem família, um contrato de namoro, por exemplo.


Agora, se restarem dúvidas quanto ao tema, nosso Advogado Familiar Uberlândia, pode esclarecê-las. Para isso, entre em contato com nosso Escritório de Advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail ou nos envie seu caso.


LIO MIRANDA Advogados Associados


Advogado Familiar Uberlândia


Advogado especialista em Família Uberlândia




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