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Falecido deixou um veículo financiado. Como fica o inventário?



O Lio Miranda Advogados, nosso escritório de advocacia em Uberlândia, comumente recebe dúvidas acerca do Direito de Família e Sucessões, principalmente acerca de bens financiados e, nesse caso, falaremos de veículo financiado deixado pela pessoa falecida.


Mas, e aí, como fica a partilha de veículo financiado?


A primeira coisa que precisa ser feita é se atentar ao contrato do financiamento do veículo deixado pelo falecido.


Geralmente, consta em contratos de financiamento uma cláusula chamada "seguro prestamista", que, genericamente, garante que esse financiamento seja quitado pela financeira, em razão do falecimento do titular do contrato.


Havendo a cláusula do seguro prestamista e, restando quitado o financiamento, será o bem será inventariado normalmente e partilhado entre os herdeiros do falecido.


Se não houver a cláusula do seguro prestamista, serão partilhados os direitos sobre o veículo financiado e o restante da dívida será transmitida aos herdeiros.


No entanto, cada caso há de ser analisado individualmente e é de suma importância que, de posse do contrato de financiado do veículo deixado pelo falecido, seja consultado um advogado Uberlândia especialista em Família e Sucessões.


Agora, se restarem dúvidas quanto ao tema, nosso Advogado Familiarista Uberlândia, pode esclarecê-las. Para isso, entre em contato com nosso Escritório de Advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail ou nos envie seu caso.


Confira também sobre a partilha de imóvel financiado adquirido antes da união estável, clicando aqui.


LIO MIRANDA Advogados Associados


Advogado Familiar Uberlândia


Advogado especialista em Família Uberlândia




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