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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE MANDADO DE PRISÃO!

Atualizado: 24 de mai. de 2023




TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE MANDADO DE PRISÃO!


O Lio Miranda Advogados, nosso escritório de advocacia em Uberlândia, comumente recebe dúvidas de clientes que buscam saber se há mandado de prisão expedido em seu nome. Para auxiliá-los, faremos alguns esclarecimentos a seguir a respeito do mandado de prisão, bem como seus desdobramentos.


MANDADO DE PRISÃO

Em regra, como o próprio nome diz, o mandado é uma ordem a ser cumprida.


Nosso advogado Uberlândia, esclarece que, mandado de prisão, então, é a ordem escrita emanada da autoridade competente, determinando a prisão da pessoa em virtude de condenação criminal, decretação de prisão civil, no caso do devedor de alimentos, decretação de prisão preventiva, cassação da fiança ou da liberdade provisória, entre outros.


Se um juiz determina a prisão de uma determinada pessoa, então é expedido um mandado de prisão. Se houver a possibilidade de fiança, tal previsão constará no mandado para que quem receba fique ciente.

REQUISITOS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO


Conforme o artigo 285 do Código de Processo Penal, a autoridade que ordenar a prisão mandará expedir o mandado de prisão competente, sob os seguintes requisitos:


1. Deve ser feito pelo escrivão e assinado pela autoridade competente;

2. Deve indicar a pessoa a ser presa;

3. Deve mencionar a infração penal/crime;

4. Deve indicar o valor da fiança, quando a infração for afiançável;

5. Será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução, ou seja, geralmente, um oficial de justiça.


Se o preso se recusar a assinar o mandado de prisão, o fato será mencionado e assinado por duas testemunhas.


MANDADO DE PRISÃO CRIMINAL POSSUI VALIDADE?


O mandado de prisão possui, sim, prazo de validade, que, em regra, é a data da provável prescrição do crime.


Nesse caso, uma vez expirado o prazo de validade do mandado de prisão, ele é revogado do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e é retirado da consulta pública.


O status da pessoa cujo mandado de prisão foi expedido passa a ser “Em liberdade” (claro, desde que não esteja preso por outros crimes).


Assim, prescrito o crime, não há mais o que ser feito, pois a prescrição deve ser declarada de ofício pelo juiz, o que, consequentemente acarretará a extinção do processo.


Portanto, se houver mandado de prisão expedido em aberto, ou seja, se houver mandado de prisão expedido e não cumprido, o juiz determinará que seja revogado e recolhido, oficiando-se os órgãos para os quais foi encaminhado o respectivo mandado de prisão.


MANDADO DE PRISÃO CIVIL – DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – POSSUI VALIDADE?


Os mandados de prisão civil, ou seja, os do caso do devedor de pensão alimentícia, também são encaminhados ao BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e possuem validade, sim.


Os mandados de prisão civil têm validade de um ano, podendo ser renovados por igual prazo, em caso de não cumprimento.


Ou seja, o juiz determina a expedição do mandado de prisão civil com o prazo de um ano e, se não cumprido, poderá renovar esse prazo.


ATÉ QUANDO O PRAZO DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL PODE SER RENOVADO?


Segundo a Corregedoria Geral de Justiça, CGJ, no Provimento 10 de 26 de agosto de 2009, a renovação deverá ser anual. Logo, não sendo cumprido no prazo de um ano, será renovado por mais um ano, e assim sucessivamente.


O QUE ACONTECE SE O MANDADO DE PRISÃO CIVIL FOR RENOVADO?


Será expedido um novo mandado, que deverá constar a soma do tempo de prorrogação mais o prazo faltante até o término da prisão.


COMO BAIXAR/REVOGAR UM MANDADO DE PRISÃO CIVIL?


O mandado de prisão do devedor de alimentos será baixado de três formas:


1. Quando o devedor dos alimentos pagar o débito alimentar antes de efetivada a prisão. Frise-se que o pagamento deve ser informado no processo de execução ou cumprimento de sentença, para que o juiz revogue-o;

2. Quando o devedor paga os alimentos em atraso após sua prisão, também deverá informar no processo de execução ou cumprimento de sentença, para que o juiz determine a expedição do alvará de soltura;

3. Por último, quando vence o prazo da prisão sem que haja o pagamento, o mandado será automaticamente baixado no BNMP, sem necessidade de intervenção.


COMO SABER SE HÁ UM MANDO DE PRISÃO EXPEDIDO EM MEU NOME?


Hoje, existe um sistema chamado BNMP 2.0 – Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, que auxilia as autoridades judiciárias na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e solturas expedidas em todo território nacional, ou seja, um Cadastro Nacional de Presos.


A consulta ao BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de Prisões é pública, o que garante que qualquer cidadão, munido de seus documentos pessoais, consulte a expedição de mandado em seu nome.


Abaixo, deixaremos exemplos de como a consulta poderá ser feita no site do BNMP - BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES:



No caso acima, digitamos apenas o nome completo da pessoa que procura saber se há mandado de prisão expedido em seu nome, nome da mãe, nome do pai, se houver e selecionamos o campo CPF e inserimos o número. A seguir, clica em "Pesquisar" e na página que abrir em seguida, será informado se há ou não mandado de prisão expedido/em aberto.



No resultado da pesquisa acima, como é possível depreender, não foi encontrado nenhum mandado de prisão para o nome pesquisado.


Lembramos que a pesquisa também pode ser impressa.


CONSTA MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO CONTRA MIM. O QUE EU FAÇO?


Inicialmente, cabe dizer que você precisa manter a calma, uma vez que, a depender do caso, não necessariamente você será preso.


Como dito anteriormente, o mando de prisão deve constar alguns requisitos essenciais em seu bojo e um deles é, se o crime é ou não afiançável.

Segundo o artigo 285 do Código de Processo Penal, parágrafo único, alínea “d”, quando afiançável o crime, deverá constar no mandado, inclusive o valor arbitrado pela fiança também.


Portanto, é de suma importância que você consulte um advogado Uberlândia especialista em criminal, porque é ele quem tem domínio suficiente para lhe orientar e, principalmente, fazer sua defesa, se for o caso.


Nosso escritório de advocacia em Uberlândia não atua mais na área criminal. Hoje nosso escritório de advocacia em Uberlândia atua na área de Direito de Família e Sucessões, abarcando somente a prisão civil do devedor de pensão alimentícia.


No entanto, se o seu caso for criminal, temos advogado Uberlândia criminalista e parceiro do escritório, que poderá sanar suas dúvidas através de consultoria jurídica. Para isso, entre em contato com nosso Escritório de Advocacia em Uberlândia através do site, pelo e-mail ou nos envie seu caso.





Todas as informações aqui contidas podem ser conferidas nos sites oficiais, que deixaremos abaixo:

Conselho Nacional de Justiça. Disponível em <https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/pesquisa-peca>. Acesso em: 24 de mai. de 2023.

Provimento 10 de 26/08/2009, CGJ. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/provimentos/2009/provimento-10-de-26-08-2009>. Acesso em: 24 de mai. de 2023.

Aviso n. 44/CGJ/2019. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cav00442019.pdf>. Acesso em: 25 de mai. de 2023.

FAQ Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - Perguntas e Respostas. Disponível em:

<https://www.tjsc.jus.br/documents/39812/1457114/FAQ+-+BNMP+-+Perguntas+e+respostas/63701f5a-83ac-4c94-b109-cb9e1d3a50ce#:~:text=Em%20outras%20palavras%2C%20mandado%20de,o%20status%20%E2%80%9Cem%20liberdade%E2%80%9D.>. Acesso em: 25 de mai. de 2023.


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