Recentemente, um casal em Uberlândia, me procurou na qualidade de advogada para saber sobre seus direitos.
Eles reservaram uma passagem, conjuntamente, que partiria de Santiago, no Chile, com destino a São Paulo. Fizeram o pagamento e o devido check in, tudo dentro das normas estipuladas pela companhia aérea.
Já na fila de embarque, o nome do Sr. foi anunciado para que comparecesse ao balcão. Neste momento, ele foi informado de que não poderia embarcar ao lado de sua esposa, pois o voo estava lotado. Ele teria, então, que aguardar no aeroporto pelo próximo voo, que partiria 7 horas mais tarde.
Ainda, foi informado de que sua esposa deveria embarcar normalmente, caso contrário ela perderia o voo e teria de comprar nova passagem.
O casal, indignado com o ocorrido, na tentativa de que ao menos pudessem embarcar juntos no próximo voo, já que desembarcariam em São Paulo, com uma diferença de no mínimo 7 horas, e ambos moram em Uberlândia; dirigiram-se até o atendente responsável pelo embarque.
O atendente foi rude, e até deu “voz de prisão” aos meus clientes que, completamente insatisfeitos e desrespeitados me procuraram para saber se teriam direito a indenização nesse caso. E a resposta que dei a eles é que, SIM!
Cada caso tem suas particularidades, claro! mas em casos de overbook, que é quando a empresa vende mais passagens do que aquelas disponíveis para o voo em questão, comprovado o dano, material e moral, o cliente tem sim o direito de ser indenizado.
Para maiores informações, entre em contato através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.
LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado Especialista em Direito do Consumidor
Uberlândia/MG.