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  • Foto do escritorLio Miranda Advogados Associados

Meu voo foi cancelado, tenho direito a indenização?

Atualizado: 4 de nov. de 2019


Overbooking Indenização Direito do Consumidor

Recentemente, um casal em Uberlândia, me procurou na qualidade de advogada para saber sobre seus direitos.


Eles reservaram uma passagem, conjuntamente, que partiria de Santiago, no Chile, com destino a São Paulo. Fizeram o pagamento e o devido check in, tudo dentro das normas estipuladas pela companhia aérea.


Já na fila de embarque, o nome do Sr. foi anunciado para que comparecesse ao balcão. Neste momento, ele foi informado de que não poderia embarcar ao lado de sua esposa, pois o voo estava lotado. Ele teria, então, que aguardar no aeroporto pelo próximo voo, que partiria 7 horas mais tarde.


Ainda, foi informado de que sua esposa deveria embarcar normalmente, caso contrário ela perderia o voo e teria de comprar nova passagem.


O casal, indignado com o ocorrido, na tentativa de que ao menos pudessem embarcar juntos no próximo voo, já que desembarcariam em São Paulo, com uma diferença de no mínimo 7 horas, e ambos moram em Uberlândia; dirigiram-se até o atendente responsável pelo embarque.


O atendente foi rude, e até deu “voz de prisão” aos meus clientes que, completamente insatisfeitos e desrespeitados me procuraram para saber se teriam direito a indenização nesse caso. E a resposta que dei a eles é que, SIM!


Cada caso tem suas particularidades, claro! mas em casos de overbook, que é quando a empresa vende mais passagens do que aquelas disponíveis para o voo em questão, comprovado o dano, material e moral, o cliente tem sim o direito de ser indenizado.


Para maiores informações, entre em contato através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.


LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado Especialista em Direito do Consumidor



Uberlândia/MG.

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